TJDF APR - 962202-20150111251536APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIA. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Quando o fundamento utilizado para a análise negativa das consequências do crime for a natureza e a quantidade da droga apreendida, deve ser readequado para a circunstância específica do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, por constituir critério autônomo e preponderante para a majoração da pena-base.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. FORÇA PROBANTE. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIA. READEQUAÇÃO. NATUREZA DA DROGA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006. Demonstrada a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu, impõe-se a sua condenação. Os depoimentos dos policiais revestem-se de valor probatório suficiente e forte para dar respaldo ao édito condenatório, sobretudo quando proferidos de forma clara e uníssona, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Quando o fundamento utilizado para a análise negativa das consequências do crime for a natureza e a quantidade da droga apreendida, deve ser readequado para a circunstância específica do artigo 42, da Lei nº 11.343/2006, por constituir critério autônomo e preponderante para a majoração da pena-base.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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