TJDF APR - 962221-20150110668949APR
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU OBSERVADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender porções de crack na rua, sendo na ocasião apreendidos ao todo um grama e sessenta e seis centigramas da droga. 2 O testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufrui presunção de veracidade e pode apto a embasar condenação, máxime quando corroborado outros elementos de convicção, inclusive a delação do adquirente da droga. 3 A prática de condutas distintas do tipo penal plurinuclear não autoriza a análise negativa da culpabilidade, porque as ações são correlacionadas e constituem crime único. Todavia, condenações diversas configuraram maus antecedentes e reincidência, sem ofender ao bis in idem. É possível majorar a pena-base em razão da natureza da droga, segundo artigo 42 da Lei 11.343/2006. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU OBSERVADO POR POLICIAIS EM CAMPANA NO AFÃ DE VENDER CRACK. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. PROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante ao vender porções de crack na rua, sendo na ocasião apreendidos ao todo um grama e sessenta e seis centigramas da droga. 2 O testemunhos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufrui presunção de veracidade e pode apto a embasar condenação, máxime quando corroborado outros elementos de convicção, inclusive a delação do adquirente da droga. 3 A prática de condutas distintas do tipo penal plurinuclear não autoriza a análise negativa da culpabilidade, porque as ações são correlacionadas e constituem crime único. Todavia, condenações diversas configuraram maus antecedentes e reincidência, sem ofender ao bis in idem. É possível majorar a pena-base em razão da natureza da droga, segundo artigo 42 da Lei 11.343/2006. 4 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Mostrar discussão