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Jurisprudência


TJDF APR - 962303-20150410000650APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A EX-COMPANHEIRA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Não há que se falar em absolvição por falta de provas diante das declarações harmônicas da vítima, ex-companheira do réu, na delegacia e em Juízo, no sentido de que este a ameaçou de morte, fato ratificado por sua genitora, incutindo-lhe temor suficiente para fazê-la procurar as providências cabíveis na delegacia. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c os artigos 5º, inciso III, e 7º, inciso II, ambos da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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