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Jurisprudência


TJDF APR - 962318-20150410018047APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO DE SÉRIE SUPRIMIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida, quando a materialidade e a autoria restaram comprovadas pela confissão do apelante e pelo depoimento do policial que realizou o flagrante. 2. Incabível a absolvição do apelante pelo reconhecimento da causa de exclusão de culpabilidade consubstanciada na inexigibilidade da conduta diversa, notadamente porque não há qualquer justificativa para a sua conduta criminosa. 3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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