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Jurisprudência


TJDF APR - 962319-20141010088425APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.CONCURSO MATERIAL. ARTIGOS 147 (POR DUAS VEZES) DO CÓDIGO PENAL E ART. 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS (POR DUAS VEZES). ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As declarações da vítima possuem grande relevo no contexto das agressões cometidas em ambiente doméstico, haja vista as particularidades que permeiam a apuração desse tipo de delito. 2. Se as provas existentes nos autos são suficientes para demonstrar a materialidade e a autoria dos crimes de ameaça e das contravenções de vias de fato, a condenação deve ser mantida, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. O descumprimento de medida protetiva de urgência prevista na Lei Maria da Penha não configura o crime de desobediência. A Lei Maria da Penha (art. 22, § 4º, da Lei n. 11.340/2006) prevê expressamente outras sanções para o caso de inobservância da ordem judicial pelo acusado. Precedentes do STJ. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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