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Jurisprudência


TJDF APR - 962429-20151210058705APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. LIAME PSICOLÓGICO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Inaplicável a causa de diminuição de pena referente à participação de menor importância, quando comprovado que os criminosos agiram previamente ajustados e com unidade de desígnios com fins à subtração dos bens de propriedade das vítimas. 4. Inviável a alegação de bis in idem, em razão da condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo qualificado pelo concurso de duas ou mais pessoas e de corrupção de menor, tendo em vista a autonomia e a independência dos delitos, que tutelam objetos jurídicos distintos. 5. Em se cuidando de delito triplamente majorado, é possível ao Juiz utilizar uma como majorante e as demais como circunstâncias judiciais desfavoráveis para aumentar a pena-base. 6. Inexiste incompatibilidade entre a fixação do regime prisional semiaberto e a negativa de recurso em liberdade, se subsistem os requisitos da prisão preventiva. 7. Apelação criminal conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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