TJDF APR - 962430-20160110141705APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Se o emprego da arma (faca) foi reportado de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente, sendo impossível a desclassificação para roubo simples. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. COERÊNCIA E HARMONIA. ESPECIAL RELEVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE ROUBO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. COMPROVAÇÃO. 1. Comprovadas pelo conjunto probatório a autoria e a materialidade delitiva pela prática do crime de roubo, a condenação é medida que se impõe. 2. Nos crimes contra o patrimônio, os depoimentos da vítima e da testemunha assumem valor probante relevante, pois geralmente são delitos cometidos longe do olhar de qualquer outra pessoa. 3. Se o emprego da arma (faca) foi reportado de modo seguro pela vítima, há motivo suficiente para a incidência da agravante correspondente, sendo impossível a desclassificação para roubo simples. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
31/08/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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