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Jurisprudência


TJDF APR - 962673-20080810014388APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECONHECIMENTO DOS ACUSADOS. RATIFICAÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO BEM. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. Não há falar em absolvição por insuficiência probatória, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do delito imputado aos acusados. Em delitos contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo e, se além de coerente e harmônica, é corroborada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar um juízo condenatório. Inquestionável a validade do reconhecimento por fotografia, realizado na delegacia, quando coeso com os demais elementos de prova, ainda mais se a vítima conhece os réus e seus familiares. Segundo precedente deste Tribunal, é possível a majoração da pena na primeira fase pela existência de mais de uma causa de aumento no crime de roubo. Ocorre o concurso formal nos crimes de roubo, quando no decorrer da ação são atingidos patrimônios de vítimas distintas. Não há que falar em crime único, ao argumento de que o crime foi perpetrado contra um casal, se os bens subtraídos, por sua natureza, não compõem o patrimônio comum das vítimas. Demonstrada a permanência dos requisitos que ensejaram a prisão preventiva durante a instrução criminal, a negativa do direito de recorrer em liberdade é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 18/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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