main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 962722-20140310323618APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. LEI 9.507/97. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONFISSÃO EM JUÍZO. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão espontânea deve ser reconhecida, uma vez que diz respeito à personalidade do agente, sendo elemento de prova importante que revela aspecto favorável da personalidade do acusado e consiste em elemento valioso para a convicção do juiz no que se refere à autoria do crime. 2. Impõe-se a redução da pena, para fixá-la em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a fim de se prestigiarem os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 02/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão