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Jurisprudência


TJDF APR - 962746-20140111194325APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o uso de documento falso for praticado como meio necessário para possibilitar o crime de furto qualificado pela fraude, não havendo nos autos indícios de que o agente tenha utilizado ou pretendia utilizar o documento para outra finalidade. 2. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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