TJDF APR - 962746-20140111194325APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o uso de documento falso for praticado como meio necessário para possibilitar o crime de furto qualificado pela fraude, não havendo nos autos indícios de que o agente tenha utilizado ou pretendia utilizar o documento para outra finalidade. 2. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. APLICABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aplica-se o princípio da consunção quando o uso de documento falso for praticado como meio necessário para possibilitar o crime de furto qualificado pela fraude, não havendo nos autos indícios de que o agente tenha utilizado ou pretendia utilizar o documento para outra finalidade. 2. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. 3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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