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Jurisprudência


TJDF APR - 962762-20110610076999APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, admite-se, de forma excepcional, a condenação baseada exclusivamente nas declarações da vítima, notadamente quando forem firmes e coerentes, e o fato não contar com testemunhas. 2. A comprovação da materialidade da contravenção de vias de fatos dispensa o exame de corpo de delito, até porque esse tipo de agressão raramente deixa vestígios, de sorte que a comprovação pode vir por outros meios de prova. 3. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima, e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Tal indenização restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicação no juízo criminal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 01/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO