TJDF APR - 962769-20140710211644APR
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME E APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, mas apresentando o réu circunstância judicial desfavorável, além de reincidência, correta a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do CP. 2. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não se mostra recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ALTERAÇÃO DO REGIME E APLICAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se a pena aplicada é inferior a 4 (quatro) anos, mas apresentando o réu circunstância judicial desfavorável, além de reincidência, correta a fixação do regime semiaberto para o cumprimento inicial da reprimenda, na forma do artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do CP. 2. Sendo o réu reincidente em crime doloso, não se mostra recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
01/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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