TJDF APR - 962777-20120111411913APR
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Adecisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o acusado praticou os crimes, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos 3. Afasta-se a valoração negativa relativa à culpabilidade, se não há elementos concretos a ampará-la. 4. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Adecisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o acusado praticou os crimes, com supedâneo em elementos do conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos 3. Afasta-se a valoração negativa relativa à culpabilidade, se não há elementos concretos a ampará-la. 4. Havendo mais de uma qualificadora no crime de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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