TJDF APR - 962778-20150111079119APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que o réu transportava drogas para fins ilícitos. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Afasta-se a análise negativa da culpabilidade, da conduta social, da personalidade e dos motivos do crime, quando não há fundamentação idônea para tal. 4. Incabível a análise negativa dos antecedentes do réu baseada em anotações penais não transitadas em julgado, conforme a Súmula 444, STJ. 5. A causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento de todas as condições elencadas na lei, restando inviável sua aplicação quando o acusado é reincidente. 6. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso do primeiro apelante. Provido integralmente o recurso do segundo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, LAD. NÃO CABIMENTO. RÉU REINCIDENTE. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o pleito absolutório fundamentado na insuficiência de provas da autoria, quando os depoimentos das testemunhas atestam que o réu transportava drogas para fins ilícitos. 2. Os depoimentos das testemunhas policiais merecem credibilidade, em especial quando corroborados por outros elementos de provas e inexistente qualquer fato que os desabone. 3. Afasta-se a análise negativa da culpabilidade, da conduta social, da personalidade e dos motivos do crime, quando não há fundamentação idônea para tal. 4. Incabível a análise negativa dos antecedentes do réu baseada em anotações penais não transitadas em julgado, conforme a Súmula 444, STJ. 5. A causa especial de diminuição da pena, prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige o preenchimento de todas as condições elencadas na lei, restando inviável sua aplicação quando o acusado é reincidente. 6. Recursos conhecidos. Deu-se parcial provimento ao recurso do primeiro apelante. Provido integralmente o recurso do segundo.
Data do Julgamento
:
25/08/2016
Data da Publicação
:
02/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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