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Jurisprudência


TJDF APR - 963466-20160130009240APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRELIMINAR. REJEITADA. MÉRITO. ATOS INFRACIONAIS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TESE DE LEGITIMA DEFESA. REJEITADA. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A conduta do adolescente, além de não configurar resposta a uma agressão atual e iminente da vítima, também é flagrantemente desproporcional, o que desautoriza a caracterização da excludente de legítima defesa, nos termos do artigo 25 do Código Penal. 2. Correta se mostra a sentença que impõe a aplicação da medida socioeducativa de Internação ao adolescente que comete ato infracional análogo ao crime de homicídio, máxime quando demonstrado, à saciedade, a gravidade do ato infracional e que as condições pessoais e sociais do jovem são desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade. 3. Tratando-se a medida socioeducativa e as penas previstas no Código Penal de institutos de natureza diversa, inviável a consideração de qualquer atenuante, inclusive a confissão espontânea, na fixação daquela. 4. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei n. 8.069/90, quando o Juízo Menorista, fundamentadamente, demonstrar que as medidas eleitas são adequadas à ressocialização dos menores. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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