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Jurisprudência


TJDF APR - 963467-20131210069649APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. NÃO RECEPÇÃO. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA, FRAGMENTARIEDADE E LESIVIDADE. ATIPICIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. OPÇÃO DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei de Contravenções Penais foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e, abstratamente considerada, não fere os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e lesividade. 2. Em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal bem como pelo Superior Tribunal de Justiça, o princípio da insignificância não é aplicável aos crimes e contravenções penais praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, diante da invariável relevância penal da conduta. 3. Nos ditames do artigo 160 da Lei nº 7.210/84, após transitar em julgado a sentença condenatória, será realizada audiência admonitória, na qual o Juiz lerá as condições a que o réu será submetido, caso decida ver suspensa sua pena, advertindo-o das consequências de nova infração penal e do descumprimento das condições impostas - momento que em o apenado poderá recusar o benefícios. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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