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Jurisprudência


TJDF APR - 963477-20120310318023APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA E DO SEU FILHO. EXAME DE CORPO DE DELITO. LAUDO QUE DESCREVEU LESÕES COMPATÍVEIS COM AS AGRESSÕES QUE A OFENDIDA AFIRMOU TER SOFRIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando a vítima descreveu, nas duas oportunidades em que foi ouvida, que o acusado chegou na residência familiar bêbado, entrou vestido na piscina em que as crianças estavam brincando e se irritou com a conduta dela de ordenar às infantes que se retirassem dali, razão pela qual a golpeou duas vezes com um cabo de vassoura, na testa e na cabeça. O filho da vítima, adolescente, presenciou o fato e narrou idêntica versão na Delegacia e em Juízo. O laudo de exame de corpo de delito descreveu lesões compatíveis com essas agressões. 2. Em crimes praticados em contexto de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima possui relevante força probatória, em especial se corroborada por outras provas, como ocorreu no caso. 3. O relato do adolescente não deve ser desprestigiado unicamente por ser filho da vítima e ouvido na presença dela, pois sua versão é compatível com as lesões atestadas no laudo oficial e porque se manteve firme ao reiterar suas declarações em juízo. 4. A conduta do recorrido não estaria acobertada pela excludente de ilicitude prevista no artigo 23, inciso II, do Código Penal (legítima defesa), ainda que se considerasse que a ofendida deu início às agressões, pois teria agido de maneira desproporcional ao revidar golpeando sua irmã ao ponto de deixá-la lesionada, empregando força superior àquela que seria necessária para repelir suposta investida inicial dela. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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