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Jurisprudência


TJDF APR - 963478-20140510079918APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. IDONEIDADE COMPROVADA POR OUTROS ELEMENTOS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CONDUTAS EM DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando sua idoneidade está comprovada por outros elementos. 2. A ameaça proferida pelo réu mostrou-se idônea e séria, bem como foi capaz de incutir na vítima fundado temor, tendo a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e representá-lo, ilustrando o receio de sofrer o mal injusto e grave prometido pelo réu. 3. A culpabilidade merece ser valorada negativamente quando o réu age em violação a medida protetiva concedida anteriormente, que determinava a proibição de aproximação da ofendida, pois o descumprimento demonstra sua acentuada periculosidade e obstinação em agredir e ameaçar a vítima. 4. Recurso provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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