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Jurisprudência


TJDF APR - 963484-20130110599139APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS. QUADRILHA (ART. 288, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - REDAÇÃO ANTERIOR À ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI N. 12.850, DE 02 DE AGOSTO DE 2013). AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. RECRUDESCIMENTO ADEQUADO E PROPORCIONAL. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. A negativa de autoria dos apelantes, conquanto amparada em seus direitos à ampla defesa, não merece prosperar, pois isoladas nos autos, sem respaldo em qualquer prova que as corrobore. 2. Estão devidamente comprovados, por robusto arcabouço probatório, os requisitos legais para a subsunção dos fatos descritos na inicial acusatória ao crime de quadrilha (art. 288, caput, do Código Penal - redação anterior à alteração promovida pela Lei n. 12.850, de 02 de agosto de 2013), porquanto indubitável a associação estável de um número plural de agentes (quarto), o vínculo psicológico entre eles, a divisão de tarefas e a finalidade específica de cometer crimes (golpe da troca de cartões). 3. O grupo era composto por um líder, que comandava toda a ação criminosa e cooptava os integrantes; por pessoas que executavam os furtos mediante fraude; por integrantes que negociavam os petrechos (cartões e papeis de banco) utilizados nos golpes; bem como por pessoas que emprestavam suas contas bancárias e davam destinação ao dinheiro desviado das contas das vítimas. 4. O número excessivo de condenações penais anteriores utilizadas para valorar negativamente os antecedentes do acusado (cinco) justifica a exasperação realizada na respeitável sentença. 5. Recursos desprovidos.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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