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Jurisprudência


TJDF APR - 963493-20160910022586APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CORONHADAS NA VÍTIMA. COMPENSAÇÃO ENTRE REINCIDENCIA E CONFISSÃO PARCIAL. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PELA TENTATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição quando o acusado evade-se da residência da vítima após esta opor resistência ao assalto, implicando na fuga de seu comparsa, é perseguido por um policial que se encontrava nas imediações e detido em flagrante delito, com a arma de fogo empregada no roubo tentado, e, ainda, é reconhecido pela vítima. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, possui relevante força probatória, quando apresentada de maneira firme e coerente, sendo apta a embasar decreto condenatório, especialmente se amparada em demais provas. 3. Correta a análise desfavorável da culpabilidade do réu quando sua conduta de desferir coronhadas na cabeça da vítima mostra-se desnecessariamente violenta, extrapolando o tipo penal. 4. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, tem o condão de atenuar a pena e deve ser inteiramente compensada com a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes. 5. O acusado percorreu parte considerável do iter criminis, adentrando ao lote residencial da vítima, anunciando o assalto e ferindo-a com coronhadas, motivo pelo qual deve ser mantido o fator de redução da pena pela tentativa em patamar intermediário (metade). 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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