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Jurisprudência


TJDF APR - 963663-20140310190409APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. VIABILIDADE. AUTOAPLICABILIDADE DO ARTIGO 15, INCISO III, DA CARTA MAGNA. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Asuspensão dos direitos políticos consiste em efeito da condenação criminal constitucionalmente previsto (artigo 15, inciso III do CP) e, como tal, opera-se independentemente das sanções penais aplicáveis no caso concreto, portanto, não havendo possibilidade de exclusão, ainda que a pena corporal tenha sido substituída por restritiva de direitos. 2. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA