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Jurisprudência


TJDF APR - 963669-20160910092060APR

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. ARMA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADEDE ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA.CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada a possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. É desnecessária a perícia da faca se o seu uso foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos durante a instrução. 3. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 4. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de internação adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada, mormente por estar comprovado ostentar o menor outras passagens para VIJ, onde lhe foram impostas medidas socioeducativas mais brandas. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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