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Jurisprudência


TJDF APR - 963672-20150110170137APR

Ementa
apelação criminal. DELITO DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. AMEAÇA. DELITO FORMAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL E TESTEMUNHAS. 1. A embriaguez voluntária não tem o condão de excluir a imputabilidade penal do agente pelos crimes praticados sob seu efeito, quando não foi advinda de caso fortuito ou força maior, conforme preceitua o art. 28, II, do Código Penal. 2. Ainda que o réu tenha proferido ofensas em virtude de embriaguez, éprescindível, nos crimes de desacato, que o agente tenha agido com ânimo calmo e refletido, sendo inviável sua absolvição por ausência de dolo, quando devidamente demonstrada, pelas palavras proferidas, a intenção de menosprezar a função exercida pelos funcionários públicos. 3. Alegalidade da ordem de prisão emanada de policial em desfavor do réu que dirigia visivelmente alcoolizado, a recusa em cumpri-la e a tentativa de fuga para se eximir da concretização do ato são suficientes para configuração do crime de resistência. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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