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Jurisprudência


TJDF APR - 963854-20130510105645APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO. REDUÇÃO PELA REINCIDÊNCIA. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE E PREVALÊNCIA SOBRE AGRAVANTE. PROCEDÊNCIA. CRIME CONTINUADO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INVIABILIDADE. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa, devendo ser mantido o critério utilizado pelo juiz sentenciante, no caso sub examen, porque mais benéfico ao réu. 2. Procede-se ao reconhecimento da atenuante da menoridade relativa, a qual foi comprovada nos autos por documento hábil, bem como se entende pela preponderância dessa atenuante sobre a agravante da reincidência, porque, a teor do disposto no art. 67 do Código Penal, aquela diz respeito à personalidade do agente e significa o reconhecimento de que o homem encontra-se na difícil fase de transição entre a adolescência e a maturidade, em construção de sua personalidade. 3. Inviável o pleito de reconhecimento da continuidade delitiva se ausentes os requisitos necessários para sua configuração. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 05/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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