TJDF APR - 963860-20140110119254APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o delito em face da ausência de animus necandi, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo o laudo de exame de corpo de delito e o vídeo das câmeras de segurança, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO PARA LESÃO CORPORAL PELO CONSELHO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. RECURSO MINISTERIAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela defesa para desclassificar o delito em face da ausência de animus necandi, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, sobretudo o laudo de exame de corpo de delito e o vídeo das câmeras de segurança, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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