TJDF APR - 963865-20140111568869APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 2/5 ADEQUADA. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Deve ser mantida a valoração desfavorável dos antecedentes quando embasada em condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos e com trânsito em julgado também anterior. 3. Se há uma circunstância judicial desfavorável ao recorrente, reduz-se a fração da continuidade delitiva para 1/6, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos. 4. Percorrido grande parte do iter criminis, acertada a redução da pena pela tentativa na fração de 2/5 porque os crimes chegaram próximos da consumação. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando esta é superior que 8 anos de reclusão, nos termos da alínea a do § 2º do art. 33 do CP. 6. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 7. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 8. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo e a sua periculosidade social persiste. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DUPLO HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INVIABILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DOS ANTECEDENTES.FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE DELITIVA. QUANTUM DESPROPORCIONAL. READEQUAÇÃO. TENTATIVA. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. FRAÇÃO DE 2/5 ADEQUADA. DETRAÇÃO INVIÁVEL. REGIME FECHADO MANTIDO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PEDIDO PARA APELAR EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. 1. Se o Conselho de Sentença escolhe a versão apresentada em Plenário pela acusação para condenar o réu, de forma que a decisão encontra amparo nos elementos de convicção colhidos sob o crivo do contraditório, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. Deve ser mantida a valoração desfavorável dos antecedentes quando embasada em condenação transitada em julgado por fato anterior ao dos autos e com trânsito em julgado também anterior. 3. Se há uma circunstância judicial desfavorável ao recorrente, reduz-se a fração da continuidade delitiva para 1/6, por ser adequada, necessária e suficiente para punição e reprovação dos delitos. 4. Percorrido grande parte do iter criminis, acertada a redução da pena pela tentativa na fração de 2/5 porque os crimes chegaram próximos da consumação. 5. Mantém-se o regime inicial fechado para o cumprimento da pena quando esta é superior que 8 anos de reclusão, nos termos da alínea a do § 2º do art. 33 do CP. 6. Se o tempo cumprido de prisão provisória não resulta fixação de regime prisional mais favorável, a detração deve ser realizada pelo Juízo das Execuções Penais. 7. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 8. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, especialmente se o condenado permaneceu preso durante todo o curso do processo e a sua periculosidade social persiste. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
05/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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