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Jurisprudência


TJDF APR - 964134-20150610048470APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. PENA. AGRAVANTE. AUMENTO DESPROPORCIONAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelo depoimento do ofendido e pelas declarações de uma testemunha e de um policial, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 3. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para,mantida a condenação do réu nas sanções dos artigos 147, do Código Penal (ameaça), e 21, caput, da Lei das Contravenções Penais (vias de fato), diminuir a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção e 01 (um) mês de prisão simples para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção e 17 (dezessete) dias de prisão simples, mantido o regime aberto de cumprimento de pena.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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