main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 964137-20140610056330APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ACOLHIMENTO. AUTORIA NÃO DEMONSTRADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NOS AUTOS. DÚVIDA QUE MILITA EM FAVOR DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, uma vez que, na maioria das vezes, os fatos ocorrem à revelia de testemunhas. 2. No caso dos autos, apesar de demonstrada a materialidade, a autoria não restou suficientemente comprovada, de forma que a dúvida milita em favor do réu. Com efeito, as informações prestadas pela vítima em Juízo não apontam a necessária certeza quanto ao descumprimento das medidas por parte do ex-companheiro, de modo a evidenciar a autoria do delito de violação de domicílio, devendo ser absolvido por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e provido para absolver o recorrente das sanções do artigo 150, caput, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão