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Jurisprudência


TJDF APR - 964217-20140910294454APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. EFEITO SUSPENSIVO. DANO IRREPARÁVEL AO ADOLESCENTE AUSENTE. CONFISSÃO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ABRANDAMENTO. INVIABILIDADE. CONVENÇÃO DA ONU. INOCORRÊNCIA. MEDIDA ANTERIOR EM CURSO. NOVA IMPOSIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Para que seja viável o efeito suspensivo permitido pelo art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, faz-se necessária a comprovação acerca de possível dano irreparável ou de difícil reparação em relação ao adolescente. 2. Em se tratando de aplicação de medida socioeducativa, não há falar em dosimetria, uma vez ausente previsão legal para atenuar a imposição da medida em face da confissão do adolescente. Precedentes do STJ e do TJDFT. 3. A inviabilidade quanto ao abrandamento da medida socioeducativa em razão da confissão pelo adolescente não constitui motivo ofensivo aos termos do art. 54 das Diretrizes da RIAD, haja vista que esse regramento internacional busca evitar que sejam impostas sanções ao adolescente para condutas que não são criminalizadas. Precedentes desta Casa. 4. O curso de medida socioeducativa anteriormente imposta não obsta nova imposição, notadamente se, com a nova infração, os adolescentes terminam por demonstrar a ineficácia daquela, comparecendo inviável a retomada pleiteada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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