- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 964223-20150110632054APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RELAÇÃO DE NAMORO. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA DO § 9º DO ART. 129 DO CÓDIGO PENAL. DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA. 1. Conforme entendimento jurisprudencial, o namoro é uma relação íntima de afeto que independe de coabitação; portanto a agressão do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorrência dele, caracteriza violência doméstica (RE 1.416.580/RJ, Rel. LAURITA VAZ. Julgado em 1/4/2014, DJe 15/4/2014). 2. Comprovadas a autoria e a materialidade dos crimes por meio de conjunto probatório sólido, inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas. 3. Além da Lei Maria da Penha, a conduta imputada ao apelante reclamaria a incidência da qualificadora do § 9º do art. 129 do Código Penal, haja vista que o delito foi cometido contra pessoa com quem ele mantinha relação íntima de afeto (namorada), o que caracteriza violência doméstica. Como não há recurso da acusação, deve ser preservada a desclassificação operada pelo Sentenciante. 4. Na segunda fase da dosimetria da pena, a jurisprudência entende que, para exasperação da pena, ausente critério legal, é adequada a fração de 1/6 (um sexto) da pena-base em face de uma circunstância legal de aumento. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão