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Jurisprudência


TJDF APR - 964225-20150710242929APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA. REVISÃO DOSIMETRIA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Embora o laudo de perícia do local só tenha sido anexado aos autos após a prolação da sentença, a confissão do réu aliada à prova testemunhal se mostra suficiente para demonstrar a existência da qualificadora do rompimento de obstáculo. 2. Os processos que ampararam a análise negativa da conduta social e da personalidade não podem ser novamente valorados a título de maus antecedentes, sob pena de configurar bis in idem. De igual modo, as ações penais pretéritas, que já tenham recebido sentença de extinção de punibilidade há mais de 5 (cinco) anos da data do novo crime, também não se prestam para a valoração negativa dos antecedentes. 3. Em recurso exclusivo da defesa, caso o Tribunal exclua a valoração negativa de alguma circunstância judicial, esse decote gerará a redução da pena-base, pois, do contrário, se estaria atribuindo peso mais severo aos vetoriais desfavoráveis remanescentes, o que violaria a proibição da reformatio in pejus. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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