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Jurisprudência


TJDF APR - 964234-20160130022394APR

Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. RECURSO DA DEFESA. EFEITO SUSPENSIVO. MEDIDA MAIS BRANDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, exige a demonstração da situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente. À míngua de evidência desses requisitos, o menor deve ser submetido de pronto à tutela do Estado. 2. A gravidade do ato infracional, aliada às circunstancias em que o ato foi cometido, as condições pessoais e o contexto em que se insere o menor, indicam que a medida socioeducativa de semiliberdade é a mais adequada a atender os fins do Estatuto Menorista, que é o educacional. 3. Negado provimento ao recurso do menor.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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