TJDF APR - 964245-20160310022688APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA INFERIOR QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. MANTIDO. 1. Quando o agente comete novo delito acarretando o reconhecimento da agravante da reincidência em virtude do anteriormente praticado, não se faz qualquer distinção acerca do tipo de crime perpetrado ou do quantum da pena fixada, nos termos do artigo 63 do Código Penal. A mens legis da norma consiste em apenar de uma forma mais gravosa o condenado que apresenta uma tendência à prática delitiva, mesmo que de pequena expressão o delito ou a pena aplicada. 2. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PENA INFERIOR QUATRO ANOS DE RECLUSÃO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. MANTIDO. 1. Quando o agente comete novo delito acarretando o reconhecimento da agravante da reincidência em virtude do anteriormente praticado, não se faz qualquer distinção acerca do tipo de crime perpetrado ou do quantum da pena fixada, nos termos do artigo 63 do Código Penal. A mens legis da norma consiste em apenar de uma forma mais gravosa o condenado que apresenta uma tendência à prática delitiva, mesmo que de pequena expressão o delito ou a pena aplicada. 2. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
08/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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