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Jurisprudência


TJDF APR - 964316-20150410083706APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO QUALIFICADO. PRELIMINARES. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REJEITADAS. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DO MOTIVO EGOÍSTICO. IMPOSSIBILIDADE. IRRESIGNAÇÃO COM TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Interposto termo ou petição de apelação no prazo legal, a apresentação extemporânea das razões da apelação, segundo o entendimento jurisprudencial, configura-se mera irregularidade, não impedindo o conhecimento do recurso. 2. Havendo divergência entre o réu e seu defensor quanto à conveniência da interposição do recurso de apelação, deve prevalecer a vontade manifestada pela impugnação da sentença penal, em atenção aos princípios constitucionais do duplo grau de jurisdição, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. 3. Correta a qualificação do crime de dano quando a Querelada agiu movida por um sentimento exacerbado de egoísmo e egocentrismo, causando consideráveis prejuízos ao Querelante simplesmente por não aceitar o fim do relacionamento que mantiveram e pelo fato de a vítima se encontrar envolvido afetivamente com outra pessoa. 4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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