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Jurisprudência


TJDF APR - 964368-20130310247867APR

Ementa
FURTO. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. PENA ABAIXO DE QUATRO ANOS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. CABIMENTO. I - O aumento da pena em face da reincidência não é medida inconstitucional e não viola o princípio do non bis in idem, pois seu objetivo é apenas concretizar os princípios da individualização da pena e da isonomia, reprovando de modo mais intenso a conduta do réu que volta a delinquir mesmo já tendo sofrido condenação criminal. Precedente do STF. II - A reincidência em crime doloso, por si só, justifica o estabelecimento de regime prisional mais gravoso, mostrando-se correta a estipulação do semiaberto para o início do cumprimento da pena, mesmo que a condenação seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis ao agente (Súmula 269/STJ). III - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 09/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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