TJDF APR - 964369-20141210004894APR
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO EXRAJUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo se as declarações judiciais dos policiais confirmaram a confissão extrajudicial do réu de ser o proprietário da arma localizada em seu poder. II - Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, é imprescindível que o agente, diante da situação concreta, não tenha outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. A suposta ameaça sofrida em data anterior aos fatos, por si só, não é capaz de justificar o porte ilegal e atrair a incidência da excludente de culpabilidade. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DOS POLICIAIS. CONFISSÃO EXRAJUDICIAL. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. AMEAÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo se as declarações judiciais dos policiais confirmaram a confissão extrajudicial do réu de ser o proprietário da arma localizada em seu poder. II - Para que a inexigibilidade de conduta diversa seja configurada, é imprescindível que o agente, diante da situação concreta, não tenha outra alternativa senão a prática da conduta vedada por lei. A suposta ameaça sofrida em data anterior aos fatos, por si só, não é capaz de justificar o porte ilegal e atrair a incidência da excludente de culpabilidade. III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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