TJDF APR - 964370-20160110104107APR
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. VIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. REGIME FECHADO. I - Deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidencia a mercancia. II - Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes nas proximidades de instituição de ensino, desponta inevitável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. III - A utilização da reincidência para agravar a pena na segunda fase da dosimetria e para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não configura bis in idem, pois, na realidade, a reincidência não está sendo aplicada mais de uma vez, mas apenas produzindo as consequências determinadas pela lei, que simplesmente optou por atribuir a essa agravante diversos efeitos na dosimetria da pena. IV - Tratando-se de réu reincidente, cuja pena ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial fechado é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANUTENÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO. VIABILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DE REQUISITO LEGAL. REGIME FECHADO. I - Deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidencia a mercancia. II - Evidenciada a prática do crime de tráfico de entorpecentes nas proximidades de instituição de ensino, desponta inevitável a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas. III - A utilização da reincidência para agravar a pena na segunda fase da dosimetria e para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas não configura bis in idem, pois, na realidade, a reincidência não está sendo aplicada mais de uma vez, mas apenas produzindo as consequências determinadas pela lei, que simplesmente optou por atribuir a essa agravante diversos efeitos na dosimetria da pena. IV - Tratando-se de réu reincidente, cuja pena ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial fechado é o que se mostra mais adequado para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea a, do Código Penal. V - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
09/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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