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Jurisprudência


TJDF APR - 964389-20140111434903APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA. PROVAS. PALAVRA POLICIAL. FILMAGEM. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS. READEQUAÇÃO. ART. 42 DA LAD. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LAD. FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, INC. VI, LAD. PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. OFENSA. EXCLUSÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Em face do farto acervo probatório consistente nas filmagens do tráfico de drogas, nas palavras dos policiais que realizaram a campana e a prisão em flagrante e de alguns usuários, na delegacia, não há como se acolher a tese de absolvição por insuficiência probatória. II - É plenamente válido o depoimento prestado por policial na qualidade de testemunha, porquanto se cuida de agente do Estado e sua palavra goza de fé pública e presunção relativa de veracidade, possuindo, portanto, aptidão para fundamentar a condenação se coesa com os demais elementos de prova. III - A natureza da droga apreendida não deve ser valorada como consequência do crime, mas, nem por isso, deve ser afastada da dosimetria, ao revés, deve ser apreciada como critério autônomo de fixação da pena-base, conforme art. 42 da LAD. Cabível a readequação das circunstâncias judiciais sem implicar em reformatio in pejus. IV - O fato de o tráfico ter ocorrido em plena luz do dia e em local movimentado não é fundamento idôneo a embasar a aplicação de fração intermediária (metade) pela causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06. V - Ausentes provas de que um dos réus vendeu a porção de maconha para a adolescente, inviável a aplicação da causa de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei Antidrogas. VI - Exclui-se a causa de aumento do art. 40, inc. VI, da Lei Antidrogas para o corréu, haja vista que o fato de ter vendido droga para uma adolescente não foi descrito na denúncia, tampouco objeto de retificação no respectivo aditamento. A sua condenação com a incidência da majorante ofende os princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. VII - Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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