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Jurisprudência


TJDF APR - 964392-20150810084267APR

Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. DUAS VÍTIMAS. DOIS CRIMES. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CONCURSO FORMAL. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DESABONADORES. ANTECEDENTES CRIMINAIS. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. I - A imputação delitiva não atinge apenas aquele que violou o núcleo do tipo, mas alcança todos aqueles que concorreram para a prática do crime, conforme prescreve o art. 29 do Código Penal. II - O agente que, mediante violência ou grave ameaça, subtrai bens de 2 (duas) ou mais pessoas no mesmo contexto fático pratica tantos delitos de roubo quantas forem as vítimas, incidindo na espécie o concurso formal de crimes, haja vista que as infrações penais foram todas perpetradas numa única ação delitiva. III - A existência de várias condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito em apreço pode ser considerada para efeito de se reconhecer a agravante da reincidência e, ainda, para valorar negativamente circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria, de que são exemplos os antecedentes criminais e a personalidade do agente. IV - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 25/08/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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