main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 964412-20150111193458APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O RÉU SE DEDICA ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. ALTERAÇÃO DO REGIME E AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Correto o aumento da pena-base um pouco acima do mínimo legal, visto o reconhecimento de apenas uma circunstância judicial desfavorável. 2. Mantém-se a causa especial de diminuição de pena relativa ao tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da LAD), se o réu é primário, de bons antecedentes, e não há provas de que pertença a organização criminosa ou que se dedica às atividades criminosas. 3. Se a pena aplicada é inferior a 2 (dois) anos e apresentando o réu apenas uma circunstância judicial desfavorável, deve-se manter o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, na forma do artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do CP. 4. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do CP, correta a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. 5. Recurso da acusação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão