main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 964497-20150111189609APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE DUAS PORÇÕES DE CRACK COM 0,48G E UMA PORÇÃO DE COCAÍNA COM 0,30G. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos comprovou que o recorrente trazia consigo uma porção de crack e uma de cocaína, além de que vendeu uma porção de crack ao usuário. A prisão em flagrante, as filmagens e os depoimentos dos policiais formam um conjunto probatórioseguro, robusto e coeso no sentido de comprovar a materialidade e a autoria do delito de tráfico. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do recorrente nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, ambos da Lei nº 11.343/2006, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 232 (duzentos e trinta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão