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Jurisprudência


TJDF APR - 964501-20111110016197APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. ERRO MATERIAL. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O erro material existente na fundamentação da sentença não gera prejuízo ao pedido formulado pela defesa e tampouco a nulidade da sentença, que analisou todas as teses com elementos presentes no caso concreto. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, o réu possui maus antecedentes, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão há que se falar em mínima ofensividade da conduta. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, § 2º, do Código Penal, à pena de 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, à razão mínima, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) pena restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 08/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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