main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 964598-20150710234804APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICA. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, a ré é reincidente específica em crime de furto e os bens subtraídos não apresentam valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão se pode falar em mínima ofensividade da ação praticada. 2. A restituição do bem à vítima não altera em nada a solução do feito, sob pena de se considerar materialmente atípica toda tentativa de furto em decorrência da aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena 01 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.

Data do Julgamento : 01/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão