TJDF APR - 964598-20150710234804APR
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICA. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, a ré é reincidente específica em crime de furto e os bens subtraídos não apresentam valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão se pode falar em mínima ofensividade da ação praticada. 2. A restituição do bem à vítima não altera em nada a solução do feito, sob pena de se considerar materialmente atípica toda tentativa de furto em decorrência da aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena 01 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. RÉ REINCIDENTE ESPECÍFICA. LESÃO JURÍDICA EXPRESSIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. In casu, a ré é reincidente específica em crime de furto e os bens subtraídos não apresentam valor irrisório, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta, já quenão se pode falar em mínima ofensividade da ação praticada. 2. A restituição do bem à vítima não altera em nada a solução do feito, sob pena de se considerar materialmente atípica toda tentativa de furto em decorrência da aplicação do princípio da insignificância. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a ré nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena 01 (um) ano de reclusão, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal.
Data do Julgamento
:
01/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão