TJDF APR - 964797-20140610134235APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORIAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE.PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Em delitos praticados no âmbito familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear o decreto condenatório, especialmente se corroborada com as demais provas constantes nos autos. 3. Abusca pela proteção policial e tutela estatal revestem de maior credibilidade a palavra da vítima, evidenciando o temor por novas ameaças e perturbações. 4. ALei de Contravenções Penais é norma vigente e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, devendo ser aplicada no caso de ocorrência de perturbação da tranqüilidade, ainda mais quando ocorridas no âmbito doméstico. 5. O pedido de reparação de danos fulcrado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere àquele sofrido pelo ofendido em seu sentido patrimonial, os quais devem ser devidamente comprovados, o que exclui a possibilidade de indenização a título de danos morais. 6. Não tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua reforma. 7. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PERTUBAÇÃO DA TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANOS MORIAS. PEDIDO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE.PEDIDO DE GRATUIDADE. COMPETENCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Em delitos praticados no âmbito familiar, a palavra da vítima possui fundamental importância, podendo, validamente, lastrear o decreto condenatório, especialmente se corroborada com as demais provas constantes nos autos. 3. Abusca pela proteção policial e tutela estatal revestem de maior credibilidade a palavra da vítima, evidenciando o temor por novas ameaças e perturbações. 4. ALei de Contravenções Penais é norma vigente e foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, devendo ser aplicada no caso de ocorrência de perturbação da tranqüilidade, ainda mais quando ocorridas no âmbito doméstico. 5. O pedido de reparação de danos fulcrado no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal se refere àquele sofrido pelo ofendido em seu sentido patrimonial, os quais devem ser devidamente comprovados, o que exclui a possibilidade de indenização a título de danos morais. 6. Não tendo sido devidamente sopesada a pena imposta, com observância ao sistema trifásico, impõe-se a sua reforma. 7. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84, e segundo remansoso entendimento assentado nesta Egrégia Corte. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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