main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 964802-20150310120538APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, é desnecessária a apreensão do artefato, bastando que sua utilização seja inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos. 3. Revelando-se a pena pecuniária desproporcional à sanção corporal imposta, impõe-se a sua adequação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão