TJDF APR - 964802-20150310120538APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, é desnecessária a apreensão do artefato, bastando que sua utilização seja inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos. 3. Revelando-se a pena pecuniária desproporcional à sanção corporal imposta, impõe-se a sua adequação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência de provas para amparar a condenação. 2. Para o reconhecimento da majorante do emprego de arma, é desnecessária a apreensão do artefato, bastando que sua utilização seja inequivocamente comprovada por outros meios probatórios idôneos. 3. Revelando-se a pena pecuniária desproporcional à sanção corporal imposta, impõe-se a sua adequação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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