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Jurisprudência


TJDF APR - 964807-20160910071764APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PRESENTES. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO/PROIBIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RÉU REINCIDENTE. 1. Presentes os requisitos para a prisão preventiva, consistentes na contumácia do réu na prática de atividade criminosa, deve ser negado ao apenado o direito de recorrer em liberdade, pela garantia da ordem pública. 2. Se as provas dos autos demonstram com clareza que o réu incorreu na prática do crime de porte ilegal de munição de uso proibido ou restrito e/ou munição, previsto no Estatuto do Desarmamento, a sua condenação é medida que se impõe. 3. Conforme o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, o condenado à pena inferior a quatro anos, reincidente, deverá cumpri-la em regime inicial semiaberto, mormente se tratando de reincidência específica. 4. A reincidência em crime doloso inviabiliza a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do artigo 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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