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Jurisprudência


TJDF APR - 964834-20140610016922APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇAS. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ACOLHIDO. SENTENÇA REFORMADA. DANOS MORAIS PREJUDICADOS. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção. 2. Se as declarações da ofendida não se mostram suficientes para fundamentar o decreto condenatório, porquanto contraditórias e isoladas dos demais elementos de provas constantes dos autos, deve o réu ser absolvido em observância ao princípio in dubio pro reo. 3. Absolvido o agente do crime, resta prejudicado o pedido para exclusão da indenização do dano moral. 4. Recursos conhecidos, rejeitada a preliminar, desprovido o da Acusação e provido o da defesa para absolver o réu.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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