TJDF APR - 964841-20140610025703APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Absolve-se o apelante do crime de ameaça quando há dúvidas de que ele proferiu ameaças contra a ofendida, em face do princípio do in dubio pro reo, uma vez que ocorreu em meio às agressões de vias de fato. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelo depoimento de testemunha. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Absolve-se o apelante do crime de ameaça quando há dúvidas de que ele proferiu ameaças contra a ofendida, em face do princípio do in dubio pro reo, uma vez que ocorreu em meio às agressões de vias de fato. 2. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, fato confirmado pelo depoimento de testemunha. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
12/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA