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Jurisprudência


TJDF APR - 964842-20120910071642APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA ALÍNEA F DO INCISO II DO ART. 61 DO CÓDIGO PENAL. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REQUISITOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela contravenção penal de vias de fato e do crime de ameaça, no âmbito de violência doméstica e familiar, quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia como em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu segurando seu braço e puxando seus cabelos, bem como a ameaçou de morte, fatos confirmados pelo depoimento de testemunha. 2. Somente a embriaguez completa, decorrente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade penal. Provada que a ameaça praticada pelo acusado contra sua esposa foi precedida de ingestão voluntária de bebida alcoólica, não há que se falar em inexistência de dolo. 3. Reduz-se o quantum de aumento da pena pela agravante prevista na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal, em face de sua desproporcionalidade. 4. A suspensão da execução da pena é benesse menos gravosa que o regime prisional aberto, podendo o condenado aceitar ou não suas condições, em audiência admonitória perante o Juízo das Execuções Penais, depois do trânsito em julgado da sentença condenatória. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 08/09/2016
Data da Publicação : 12/09/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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