TJDF APR - 964921-20160610017608APR
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RESISTÊNCIA E DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ART. 65 DA LCP. CONSTITUCIONALIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das vítimas, em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. Inviável a absolvição pelo crime de desacato por alegada atipicidade penal, se o alegado estado de embriaguez não resulta de caso fortuito ou força maior. 3. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, previsto no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 4. A reparação mínima prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. RESISTÊNCIA E DESACATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ART. 65 DA LCP. CONSTITUCIONALIDADE. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como as declarações firmes e harmônicas das vítimas, em consonância com os demais elementos do conjunto probatório. 2. Inviável a absolvição pelo crime de desacato por alegada atipicidade penal, se o alegado estado de embriaguez não resulta de caso fortuito ou força maior. 3. A contravenção penal de perturbação da tranquilidade, previsto no art. 65, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, não ofende o princípio da taxatividade e foi amplamente recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 4. A reparação mínima prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/09/2016
Data da Publicação
:
14/09/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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